ATENÇÃO
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Fica proibido entretenimento (atrações artísticas, música ao vivo e afins) em bares, restaurantes e lanchonetes;
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Como medida de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no Município de Diamantina/Minas Gerais.
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Confira o decreto nº 459, de 21 de dezembro de 2020 na íntegra em:
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http://diamantina.mg.gov.br/…/459-Decr.-DETERMINA…
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO É VOCÊ!
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