NOTA TÉCNICA DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E PATRIMÔNIO QUANTO A LEI ALDIR BLANC- MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS

Segundo a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei Federal N.º 14.017/2020), regulamentada pelo Decreto Federal 10.462/2020 em seu inciso II – compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017/2020. Neste mesmo Decreto, em seu inciso III – compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis visando o repasse dos recursos disponibilizados pela União.

Considerando estes e outros princípios instituídos pelos marcos legais referentes ao tema, a Prefeitura Municipal de Diamantina por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Patrimônio – SECTUR instituiu todos os procedimentos que visaram dar equidade de acesso e condições de enquadramento aos instrumentos que foram publicados segundo as normas da administração pública.

Desde o mês de setembro do ano vigente, a equipe da SECTUR esteve participando e promovendo arenas de discussão e divulgação sobre a forma de execução da Lei Aldir Blanc no Município. Realizou transmissões ao vivo nas redes sociais, oficinas, palestras, orientações presenciais, tutoriais, grupos de trabalho e reuniões do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio e de Politicas Culturais visando facilitar a compreensão de todos os interessados e avançar na implantação a lei.

Para o inciso II da Lei Aldir Blanc, que se refere ao subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais […], o cadastro prévio foi medida obrigatória como pré-requisito para pleitear os recursos. Este ficou acessível no site da Prefeitura desde o mês de setembro de 2020.

Assim, os habilitados e selecionados para receberem os recursos foram aqueles que se enquadraram no perfil de atuação exigido pelos princípios da lei e que conseguiram cumprir todas as etapas exigidas durante os processos implantados. Os processos resultaram na seleção pública de 71 propostas de atividades artístico-culturais e patrimoniais de Diamantina com o objetivo de valorizar a cultura, incentivar sua fruição e o acesso gratuito e continuado às produções culturais pela população com investimento de R$ 316.951,26 (trezentos e dezesseis mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos); e também na seleção pública de 03 propostas para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social com investimento de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Conforme Plano de Ação apresentado pelo Município na Plataforma +Brasil do Governo Federal, nas aprovações do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e de Políticas Culturais e nos trabalhos das Comissões de Habilitação e Seleção das Propostas, foram completados nas seleções públicas:

  • 01 proposta de organização social para implantação de plataforma de E-commerce para valorização e comercialização do artesanato do município, no valor de R$ 38.951,26;
  • 18 propostas de lives musicais na modalidade de grupos/bandas, no valor de R$ 5.000,00 cada;
  • 04 propostas de lives musicais na modalidade de shows solos, no valor de R$ 2.000,00 cada;
  • 08 propostas de obras literárias visando o apoio às etapas de finalização para publicação, no valor de R$ 5.000,00 cada;
  • 02 propostas de obras de autores locais, já publicadas, no valor de R$ 5.000,00 cada;
  • 14 propostas de obras de artistas plásticos, de fotógrafos e artistas áudio visuais com produção temática sobre o “Patrimônio Cultural de Diamantina”, no valor de R$ 5.000,00 cada;
  • 14 propostas de mestres vinculados aos diferentes saberes e fazeres do município, no valor de R$ 3.000,00 cada;
  • 06 propostas de artesãos dos diferentes materiais tipicamente empregados no município, no valor de R$ 1.000,00 cada;
  • 04 propostas de performances de bailarinos e atores para serem transmitidas pela internet, no valor de R$ 3.000,00 cada.
  • 01 microempresa cultural, 01 pequena empresa cultural e 01 organização cultural comunitária, no valor de R$ 9.000,00 cada (a serem pagos em 3 parcelas de R$ 3.000,00).

É de se admirar que somente agora, no final do ano, na etapa final do processo, apareçam pessoas emitindo opiniões e julgamentos sobre o longo trabalho executado, deixando de considerar os critérios objetivos exigidos pela lei e pelo processo de seleção, deduzindo sob o seu ponto de vista quem precisa ou não do subsídio de manutenção de espaço. Pior ainda, foi não ter feito nada para auxiliar, sob sua opinião, os supostos necessitados!

A SECTUR tem o sentimento de dever cumprido! Há que se considerar o tempo de pandemia e as eleições municipais, o que sem dúvida dificultou o trabalho com prazos tão exíguos. Não há dúvida de que todo e qualquer processo pode ser aperfeiçoado. Mas, perante as dificuldades encontradas, chegar ao final de 2020 com quase 80 artistas, agentes culturais, grupos e empresas contempladas pelos editais em sua ampla maioria com os recursos já depositados, realmente é uma grande vitória! Apenas quem de fato se envolveu no processo e se preocupou com o desenvolvimento cultural do município sabe o que é isto! Fica aqui o nosso agradecimento às redes que se formaram e os nossos parabéns aos agentes culturais premiados e empresas contempladas!

Destaca-se que, ainda hoje, há centenas de gestores culturais do país na expectativa de que o Presidente da República publique uma Medida Provisória prorrogando alguns prazos da Lei Aldir Blanc. Caso contrário há uma estimativa de devolução, por não execução, de mais de 50% dos recursos descentralizados aos Estados e Municípios. O que não é o caso do nosso município.

Os editais e demais regulamentações podem ser consultados nos links:

SELEÇÃO PÚBLICA PARA FOMENTO DAS ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS E PATRIMONIAIS DE DIAMANTINA: EDITAL Nº 001/2020 Prefeitura Municipal de Diamantina

SELEÇÃO PÚBLICA PARA SUBSÍDIO MENSAL DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DE DIAMANTINA: EDITAL N.º 002/2020 Prefeitura Municipal de Diamantina

MÁRCIA BETÂNIA OLIVEIRA HORTA

Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio