REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

A Prefeitura Municipal de Diamantina assinou no dia 12 de novembro de 2021, o Convênio de Adesão com a entidade fechada de Previdência Complementar – BB Previdência – Fundo de Pensão Banco do Brasil. O ato foi presenciado também por representantes do Poder Legislativo, do Fundo Municipal de Previdência – FUMPREV e alguns servidores da Prefeitura Municipal de Diamantina.
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Com o advento da Emenda Constitucional nº 103/2019, tornou-se obrigatória a Instituição do Regime de Previdência Complementar para os Entes Federativos que possuam o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS. O Regime de Previdência Complementar dos servidores municipais de Diamantina fora instituído através da Lei Complementar nº 167 de 21 de setembro de 2021. Através do referido Convênio, o BB Previdência se torna o responsável pela gestão da estrutura de Previdência Complementar dos servidores municipais de Diamantina, sendo que a participação por parte dos servidores é facultativa e se dará mediante adesão voluntária, tratando-se de regime de capitalização individual.
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Acesse o link http://diamantina.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/LEI-COMPLEMENTAR-N—167-de-21-de-setembro-de-2021-Regime-de-Previd–ncia-Complementar.pdf
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PREFEITURA DE DIAMANTINA, NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO É VOCÊ!