Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- DIAMANTINA – MG
Rua da Glória, 132, 2º ANDAR, Centro – sala dos conselhos
Email: cmasocialdtna@yahoo.com.br
Quem somos e como funcionamos:
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS foi instituído pela Lei Municipal 2308/1995, como órgão de deliberação colegiada, vinculado Administrativamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Prefeitura de Diamantina MG, co-responsável pela Política Municipal de Assistência Social, cujos membros governamentais são indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal e os membros da Sociedade Civil selecionados através de Edital de Seleção. O mandato é de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. É composto por uma Diretoria eleita entre seus conselheiros com os seguintes cargos: presidente, vice-presidente e 1ª e 2ª secretaria.
Compete ao Conselho Municipal de Assistência social:
Observar as diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742 de 07/12/93, e a Lei Municipal nº 2.308 de 11/12/95, alterada pela Lei 3.016/05 e respeitadas às competências exclusivas do Poder Legislativo e Executivo Municipal assegurar a todas as entidades públicas e privadas de assistência social e, aos cidadãos em particular, o direito ao atendimento de suas necessidades básicas, consoante previsto na Carta Constitucional bem como:
I- Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social do município de Diamantina/MG;
II- Deliberar sobre o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
III- Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS;
IV- Definir critérios para repasse de recursos financeiros às entidades governamentais e não-governamentais de Assistência Social;
V- Apreciar, aprovar e assegurar a sua execução, anualmente, do Plano Municipal de Assistência Social, fixar diretrizes a serem observadas na sua elaboração, conforme deliberação das Conferências Municipais de Assistência Social;
VI- Atuar na formulação de estratégia e controlar a execução da Política de Assistência Social;
VII- Acompanhar, avaliar, fiscalizar e garantir o respeito à assistência social prestado à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas no município;
VIII- Definir e aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social, públicos e privados no âmbito municipal;
IX- Definir e aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais àqueles aprovados em lei;
X- Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública, privada, filantrópica e sem fins lucrativos de Assistência Social, em consonância com as determinações do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
XI- Fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;
XII- Zelar e fazer efetivar o pleno funcionamento dos Conselhos Municipais de direito e políticas de Assistência Social no município de Diamantina;
XIII- Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
XIV- Compete ao Conselho acompanhar, avaliar a aplicação dos recursos, bem como os ganhos sociais e desempenho dos programas e projetos aprovados;
XV- Efetivar quando for o caso a inscrição de entidades assistenciais, saúde e educação, aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais;
XVI- Efetuar a inscrição e aprovar os programas de assistência social das Organizações Não-Governamentais – ONG´s- e dos órgãos governamentais de assistência social;
XVII- Implantar e manter atualizados serviços de inscrição e emissão de “Certificado de Inscrição” de entidades e organizações assistenciais do município.
XVIII- Regular critérios de funcionamento das entidades e organizações de Assistência Social;
XIX- Fixar normas e efetuar o registro de entidades e organizações não-governamentais de assistência social no Município, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CNAS;
XX- Suspender temporariamente, e/ou cancelar o registro das entidades e organizações assistenciais que incorrerem em irregularidade na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos e pelo Fundo Municipal de Assistência Social, ou que não obedecerem aos princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – e da Lei Municipal nº 7.099/96;
XXI- Zelar pela efetivação do Sistema Único da Assistência Social de Diamantina- SUAS – e da LOAS;
XXII- Articular-se com o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS-MG- e o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS-, com as instâncias deliberativas do Município, bem como as demais organizações não-governamentais, tendo em vista a organicidade entre a política de assistência social e as demais políticas setoriais para a integração das ações;
XXIII- Definir critérios e parâmetros de avaliação e gestão dos recursos, bem como do desempenho, impacto, eficácia e eficiência alcançados pelos programas e projetos aprovados;
XXIV- Orientar e fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos institucionais de controle;
XXV- Opinar, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, emitindo parecer sobre o orçamento municipal destinado à assistência social;
XXVI- Convocar, ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente a qualquer tempo, sempre por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, com o objetivo de avaliar a situação da assistência social, propor e deliberar diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social de Diamantina /SUAS;
XXVII- Incentivar a realização de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e mensurar a qualidade dos serviços na área, sugerindo medidas de prevenção, controle e avaliação;
XXVIII- Propor alterações na estrutura do SUAS/Diamantina, visando a sua adequação aos princípios e diretrizes da LOAS e da Legislação Municipal;
XXIX- Divulgar, no órgão de imprensa oficial e em outro jornal de grande circulação no Município, suas resoluções e as contas do Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS;
XXX- Apresentar propostas para regulamentação da legislação Municipal.
XXXI- Elaborar e aprovar seu Regimento Interno
XXXII- O Controle social será executado pelo CMAS, como exercício de fiscalização da gestão municipal, avaliação da política e Plano Plurianual de Assistência Social, bem como dos recursos financeiros destinados à sua implementação, como forma de zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços assistenciais para todos os destinatários da Política Municipal de Assistência Social.
REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PLANO DE AÇÃO CMAS 2022.2025
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CMAS 2023
CALENDARIO DAS REUNIOES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS – SMDS – 2023
Resoluções:
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDESE/CEAS Nº 01 , 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
200.RESOLUÇÃO CMAS Nº200 20.12.2021
201.RESOLUÇÃO CMAS Nº201 27.01.2022
202.RESOLUÇÃO CMAS Nº202. 27.01.2022
203.RESOLUÇÃO CMAS Nº203 01.02.2022
204 RESOLUÇÃO CMAS Nº 204 10.03.2022
205.RESOLUÇÃO CMAS Nº205 10.03.2022
206.RESOLUÇÃO CMAS Nº.206 10.03.2022
207.RESOLUÇÃO CMAS Nº.207 10.03.2022
208.RESOLUÇÃO CMAS Nº208 20.04.2022
209.RESOLUÇÃO CMAS Nº209, 20.04.2022
210.RESOLUÇÃO CMAS Nº210 20.04.2022
211.RESOLUÇÃO CMAS Nº211.05.05.2022
212.RESOLUÇÃO CMAS Nº212.12.05.2022
213.RESOLUÇÃO CMAS Nº213.12.05.2022
214.RESOLUÇÃO CMAS Nº214.09.06.2022
215.RESOLUÇÃO CMAS Nº215.07.07.2022
216.RESOLUÇÃO CMAS Nº216.07.07.2022
217.RESOLUÇÃO CMAS Nº217. 11.08.2022
218. RESOLUÇÃO CMAS Nº218. 08.09.2022
219. RESOLUÇÃO CMAS Nº219. 13.10.2022
220. RESOLUÇÃO CMAS Nº220. 21.11.2022
221. RESOLUÇÃO CMAS Nº221. 21.11.2022
222. RESOLUÇÃO CMAS Nº222. 19.12.2022
223.RESOLUÇÃO CMAS Nº223. 14.02.2023
224.RESOLUÇÃO CMAS Nº224. 14.02.2023
225.RESOLUÇÃO CMAS Nº225. 17.03.2023
226.RESOLUÇÃO CMAS Nº226. 17.03.2023
227.RESOLUÇÃO CMAS Nº227. 31.03.2023
228.RESOLUÇÃO CMAS Nº228. 31.03.2023
229.RESOLUÇÃO CMAS Nº229. 13.04.2023
230.RESOLUÇÃO CMAS Nº230. 13.04.2023
231.RESOLUÇÃO CMAS Nº231. 13.04.2023
232.RESOLUÇÃO CMAS Nº232. 27.04.2023
233.RESOLUÇÃO CMAS Nº233. 11.05.2023 Pre- Conferencias da 14ª. CMAS
236.RESOLUÇÃO CMAS Nº236, 20.07.2023 Reunião conjunta CMAS e COMUDI
237.RESOLUÇÃO CMAS Nº237, 20.07.2023 Indicação de Conselheiros CMAS . Comissões
238.RESOLUÇÃO CMAS Nº238, 20.07.2023 Sobre Saldos dos Recursos do COVID 19
239.RESOLUÇÃO CMAS Nº239, 31.07.2023 Plano do Centro Dia da APAE de Diamantina
Editais:
EDITAL CMAS 001/2020 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO CMAS DE DIAMANTINA.
ANEXO II CMAS – EDITAL DE SELEÇÃO.
EDITAL CMAS 002.2022 REVALIDAÇÃO E INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES PARA O ANO DE 2023.
ANEXO III REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADES NÃO PREPONDERANTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ANEXO VI – MODELO DE PLANO ANUAL DE AÇÃO ANUAL.
ANEXOS IV E V COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – DOCUMENTO EMITIDO PELO CMAS
ANEXO VII – MODELO – RELATÓRIO DE ATIVIDADES EXERCÍCIO ANTERIOR
Anexos – Requerimento de Inscrição:
ANEXO II MODALIDADE DE ATENDIMENTO
ANEXO III NÃO PREPODERANTE DA A. SOCIAL
ANEXO IV – USO DO CMAS – MODELO DE INSCRIÇÃO
ANEXO V – USO DO CMAS – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
ANEXO VI REQ. REVALIDAÇÃO DE INSCRIÇÃO
ANEXO VII RELAÇÃO DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Atas:
100 Ata da ELEIÇÃO do CMAS 2016.2020
109ª Ata CMAS 23.02.2016 .. EXTRAORDINÁRIA
111ª Ata CMAS 25.04.2017 EXTRAORDINÁRIA
135ª Ata .CMAS e CMDCA 20-09-18
139ª Ata CMAS do dia 11.04.2019
142ª Ata CMAS do dia 08.08.2019
144ª Ata CMAS de 19.08.2019 sem quorum
145ª Ata CMAS e CMDCA Nº. 0116, de 30.08.2019
146ª Ata CMAS de 22.10.2019 sem quorum
147ª Ata CMAS do dia 22.11.2019
148ª Ata CMAS de 12.12.2019 sem quorum
149ª Ata CMAS do dia 31.01.2020
150ª Ata CMAS do dia 13.02.2020
151ª Ata CMAS do dia 12.03.2020
152ª Ata CMAS CONJUNTA CMDCA 1013-03-2020
153ª Ata CMAS do dia 29.04.2020
154ª Ata CMAS do dia 14.05.2020
155ª Ata CMAS do dia 19.05.2020
179ª Ata CMAS de 01.02.2022 extra
185ª Ata CMAS de 07.07.2022 COMDIM
197ª Ata CMAS, 06.06.2023 – Relatório Final da 14. Conferência M. de Assistencia Social