Procon
O QUE É PROCON?
O PROCON de Diamantina, criado pela Lei Municipal nº 3957, de 07 de julho de 2017, com as alterações promovidas pela Lei nº 3971, de 12 dezembro de 2017, Lei nº 4004, de 14 de setembro de 2018 e Lei Complementar nº 172, de 27 de setembro de 2022, é o órgão oficial de defesa do Consumidor, integrante da Prefeitura e vinculado à Secretaria Municipal de Governo.
Leia mais
Agende seu atendimento: Das 08h:00 às 17h:00
Unidade de Atendimento Integrado – UAI, com endereço: Rua Vicente Figueiredo, nº 85, Centro, Diamantina/MG.
Telefone: (038) 99874-7453 (WhatsApp).
E-mail: procon@diamantina.mg.gov.br
——————————————————————————————
Anexos
Manual e Código de Defesa do Consumidor – 7ª edição – Janeiro de 2022
Código de Defesa do Consumidor – Versão Acessibilidade
Lei nº8.078, de 11 de setembro de 1990 – Compilado
Decreto Federal nº2.181, de 20 de março de 1997 – Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC
Leis do Município de Diamantina/MG
Lei nº 3.957/2017 – Dispõe sobre a Organização do Sistema de Defesa do Consumidor
Lei nº 3.971/2017 – Altera art. 6º da Lei 3.957/2017.
Lei nº 4.004/2018 – Altera dispositivo da Lei 3.957/2017
Lei nº 3.207/2007 – Dispõe sobre atendimento Bancário a clientes em estabelecimento Bancário no Município.
Cartilha Educação Financeira
Cartilha Golpes nas Relações de Consumo
Empréstimo Consignado
Cartilha: De olho vivo nos golpes