CORONAVÍRUS – COVID- 19 EM DIAMANTINA

CORONAVÍRUS – COVID- 19
EM DIAMANTINA

DECRETO N ° 201, 30 DE ABRIL DE 2020

Fica suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, o desembarque de passageiros no território do Município de Diamantina que cheguem por meio de transporte coletivo interestadual e/ou intermunicipal de passageiros, nas modalidades: regular, fretamento ou complementar, salvo os transportes coletivos de passageiros provenientes dos serviços de saúde.

Essa foi uma decisão do gabinete de crise, no dia 29 de abril de 2020 (quarta-feira), com o objetivo de conter o avanço do COVID-19.

Apesar de não ser legal o fechamento total das fronteiras, o Município está tentando controlar o trânsito e a circulação de pessoas na cidade.
Essa é mais uma ação da administração que tem o intuito de resguardar e proteger a população.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO É VOCÊ!