Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMUDI
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA
Instituído pela Lei Municipal Nº 3499, de 16 de novembro de 2009 e suas alterações posteriores é um órgão de representação dos idosos, e de interlocução junto a comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas.
O Conselho deve estar em sintonia com as políticas nacional e estadual e se adequar as regras e leis aprovadas e regulamentadas. Torna-se importante reconhecer a necessidade de interpretações legais, uma vez que a legislação é um mecanismo inserido na sociedade e que esta não se apresenta de forma estática.
O Conselho Municipal do Idoso deve estar aberto a participação das diversas tendências políticas e ideológicas, o que o torna mais representativo entre os Municípios e perante os demais organismos de poder. Por essa razão, o Conselho não devera estar atrelado a nenhum partido político.
O Conselho municipal do Idoso, deve promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos Poderes Municipais, principais responsáveis pela execução das ações.
O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e formador de políticas dirigidas a pessoa idosa. O Conselho deve se aproximar do poder Publico Municipal e dos órgãos de representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces que possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.
A IMPORTÂNCIA DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO:
- Estimular os idosos para que participem da formulação da Política Municipal do Idoso;
- Sensibilizar os Poderes Públicos Municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos em conformidade com as políticas públicas do idoso;
- Procurar formas de parcerias que promovam os direitos dos idosos;
- Estimular a organização de idosos e sua efetiva participação social, visando a sua integração e exercício da cidadania;
- Fortalecer o Papel do Conselho Municipal enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder Público;
- Formular, implantar, supervisionar e avaliar a Política do Idoso;
- Incentivar e apoiar ações concretas em favor dos idosos, visando assegurar sua continuidade;
Resoluções:
REGIMENTO INTERNO COMUDI – 2021
Editais:
ATAS:
1. ATA COMUDI 016.2021 12.03.2021.
2.ATA COMUDI 017.2021 19.04.2021.
3.ATA COMUDI 018.2021 27.05.2021.
4.ATA COMUDI 019.2021 24.06.2021.
5.ATA COMUDI 020.2021 26.08.2021.
6.ATA COMUDI 021.2021 03.09.2021.