Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- DIAMANTINA – MG

Rua da Glória, 132, 2º ANDAR, Centro – sala dos conselhos
Email: cmasocialdtna@yahoo.com.br

Quem somos e como funcionamos:

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS foi instituído pela Lei Municipal 2308/1995, como órgão de deliberação colegiada, vinculado Administrativamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Prefeitura de Diamantina MG, co-responsável pela Política Municipal de Assistência Social, cujos membros governamentais são indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal e os membros da Sociedade Civil selecionados através de Edital de Seleção. O mandato é de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. É composto por uma Diretoria eleita entre seus conselheiros com os seguintes cargos: presidente, vice-presidente e 1ª e 2ª secretaria.

Compete ao Conselho Municipal de Assistência social:

Observar as diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742 de 07/12/93, e a Lei Municipal nº 2.308 de 11/12/95, alterada pela Lei 3.016/05 e respeitadas às competências exclusivas do Poder Legislativo e Executivo Municipal assegurar a todas as entidades públicas e privadas de assistência social e, aos cidadãos em particular, o direito ao atendimento de suas necessidades básicas, consoante previsto na Carta Constitucional bem como:

I- Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social do município de Diamantina/MG;
II- Deliberar sobre o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
III- Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS;
IV- Definir critérios para repasse de recursos financeiros às entidades governamentais e não-governamentais de Assistência Social;
V- Apreciar, aprovar e assegurar a sua execução, anualmente, do Plano Municipal de Assistência Social, fixar diretrizes a serem observadas na sua elaboração, conforme deliberação das Conferências Municipais de Assistência Social;
VI- Atuar na formulação de estratégia e controlar a execução da Política de Assistência Social;
VII- Acompanhar, avaliar, fiscalizar e garantir o respeito à assistência social prestado à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas no município;
VIII- Definir e aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social, públicos e privados no âmbito municipal;
IX- Definir e aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais àqueles aprovados em lei;

X- Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública, privada, filantrópica e sem fins lucrativos de Assistência Social, em consonância com as determinações do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
XI- Fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS;
XII- Zelar e fazer efetivar o pleno funcionamento dos Conselhos Municipais de direito e políticas de Assistência Social no município de Diamantina;
XIII- Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
XIV- Compete ao Conselho acompanhar, avaliar a aplicação dos recursos, bem como os ganhos sociais e desempenho dos programas e projetos aprovados;
XV- Efetivar quando for o caso a inscrição de entidades assistenciais, saúde e educação, aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais;
XVI- Efetuar a inscrição e aprovar os programas de assistência social das Organizações Não-Governamentais – ONG´s- e dos órgãos governamentais de assistência social;
XVII- Implantar e manter atualizados serviços de inscrição e emissão de “Certificado de Inscrição” de entidades e organizações assistenciais do município.
XVIII- Regular critérios de funcionamento das entidades e organizações de Assistência Social;
XIX- Fixar normas e efetuar o registro de entidades e organizações não-governamentais de assistência social no Município, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CNAS;
XX- Suspender temporariamente, e/ou cancelar o registro das entidades e organizações assistenciais que incorrerem em irregularidade na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos e pelo Fundo Municipal de Assistência Social, ou que não obedecerem aos princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – e da Lei Municipal nº 7.099/96;
XXI- Zelar pela efetivação do Sistema Único da Assistência Social de Diamantina- SUAS – e da LOAS;
XXII- Articular-se com o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS-MG- e o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS-, com as instâncias deliberativas do Município, bem como as demais organizações não-governamentais, tendo em vista a organicidade entre a política de assistência social e as demais políticas setoriais para a integração das ações;
XXIII- Definir critérios e parâmetros de avaliação e gestão dos recursos, bem como do desempenho, impacto, eficácia e eficiência alcançados pelos programas e projetos aprovados;
XXIV- Orientar e fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos institucionais de controle;
XXV- Opinar, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, emitindo parecer sobre o orçamento municipal destinado à assistência social;
XXVI- Convocar, ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente a qualquer tempo, sempre por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, com o objetivo de avaliar a situação da assistência social, propor e deliberar diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social de Diamantina /SUAS;
XXVII- Incentivar a realização de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e mensurar a qualidade dos serviços na área, sugerindo medidas de prevenção, controle e avaliação;
XXVIII- Propor alterações na estrutura do SUAS/Diamantina, visando a sua adequação aos princípios e diretrizes da LOAS e da Legislação Municipal;
XXIX- Divulgar, no órgão de imprensa oficial e em outro jornal de grande circulação no Município, suas resoluções e as contas do Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS;
XXX- Apresentar propostas para regulamentação da legislação Municipal.
XXXI- Elaborar e aprovar seu Regimento Interno
XXXII- O Controle social será executado pelo CMAS, como exercício de fiscalização da gestão municipal, avaliação da política e Plano Plurianual de Assistência Social, bem como dos recursos financeiros destinados à sua implementação, como forma de zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços assistenciais para todos os destinatários da Política Municipal de Assistência Social.

REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PLANO DE AÇÃO CMAS 2022.2025

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CMAS 2023 

CALENDARIO DAS REUNIOES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS – SMDS – 2023 

Resoluções:

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDESE/CEAS Nº 01 , 07 DE DEZEMBRO DE 2018.

RESOLUÇÃO Nº 655/2019

RESOLUÇÃO Nº 663/2019

200.RESOLUÇÃO CMAS Nº200 20.12.2021

201.RESOLUÇÃO CMAS Nº201 27.01.2022

202.RESOLUÇÃO CMAS Nº202. 27.01.2022

203.RESOLUÇÃO CMAS Nº203 01.02.2022

204 RESOLUÇÃO CMAS Nº 204 10.03.2022

205.RESOLUÇÃO CMAS Nº205 10.03.2022

206.RESOLUÇÃO CMAS Nº.206 10.03.2022

207.RESOLUÇÃO CMAS Nº.207 10.03.2022

208.RESOLUÇÃO CMAS Nº208 20.04.2022

209.RESOLUÇÃO CMAS Nº209, 20.04.2022

210.RESOLUÇÃO CMAS Nº210 20.04.2022

211.RESOLUÇÃO CMAS Nº211.05.05.2022

212.RESOLUÇÃO CMAS Nº212.12.05.2022

213.RESOLUÇÃO CMAS Nº213.12.05.2022

214.RESOLUÇÃO CMAS Nº214.09.06.2022

215.RESOLUÇÃO CMAS Nº215.07.07.2022

216.RESOLUÇÃO CMAS Nº216.07.07.2022

217.RESOLUÇÃO CMAS Nº217. 11.08.2022

218. RESOLUÇÃO CMAS Nº218. 08.09.2022

219. RESOLUÇÃO CMAS Nº219. 13.10.2022

220. RESOLUÇÃO CMAS Nº220. 21.11.2022

221. RESOLUÇÃO CMAS Nº221. 21.11.2022

222. RESOLUÇÃO CMAS Nº222. 19.12.2022

223.RESOLUÇÃO CMAS Nº223. 14.02.2023

224.RESOLUÇÃO CMAS Nº224. 14.02.2023

225.RESOLUÇÃO CMAS Nº225. 17.03.2023 

226.RESOLUÇÃO CMAS Nº226. 17.03.2023

227.RESOLUÇÃO CMAS Nº227. 31.03.2023

228.RESOLUÇÃO CMAS Nº228. 31.03.2023

229.RESOLUÇÃO CMAS Nº229. 13.04.2023

230.RESOLUÇÃO CMAS Nº230. 13.04.2023

231.RESOLUÇÃO CMAS Nº231. 13.04.2023

232.RESOLUÇÃO CMAS Nº232. 27.04.2023

Editais:

EDITAL CMAS 001/2020 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO CMAS DE DIAMANTINA.

ANEXO II CMAS – EDITAL DE SELEÇÃO.

EDITAL CMAS 002.2022 REVALIDAÇÃO E INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES PARA O ANO DE 2023.

ANEXO I REQUERIMENTO CMAS

ANEXO II REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS FORA DA SEDE DA ENTIDADE DE ASSITENCIA SOCIAL.

ANEXO III REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADES NÃO PREPONDERANTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

ANEXO VI – MODELO DE PLANO ANUAL DE AÇÃO ANUAL.

ANEXOS IV E V COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – DOCUMENTO EMITIDO PELO CMAS

ANEXO VII – MODELO – RELATÓRIO DE ATIVIDADES EXERCÍCIO ANTERIOR

Anexos –  Requerimento de Inscrição:

ANEXO I REQUERIMENTO CMAS

ANEXO II MODALIDADE DE ATENDIMENTO

ANEXO III NÃO PREPODERANTE DA A. SOCIAL

ANEXO IV – USO DO CMAS – MODELO DE INSCRIÇÃO

ANEXO V – USO DO CMAS – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

ANEXO VI REQ. REVALIDAÇÃO DE INSCRIÇÃO

ANEXO VII RELAÇÃO DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Atas:

100 Ata da ELEIÇÃO do CMAS 2016.2020

101ª ATA CMAS 25.06.2016

102ª ATA CMAS 14.07.2016

103ª Ata CMAS 16.08.2016

104ª Ata CMAS 06.10.2016

105ª Ata CMAS 22.11.2016

106ª Ata- CMAS 28.12.2016

107ª Ata- CMAS 25.01.2017

108ª Ata – CMAS 16.02.2017

109ª Ata CMAS 23.02.2016 .. EXTRAORDINÁRIA

110ª Ata CMAS 20.04.2017

111ª Ata CMAS 25.04.2017 EXTRAORDINÁRIA

112ª Ata CMAS 04.05.2017

113ª Ata CMAS 16-05-2017

114ª Ata – CMAS 24-05-2017

115ª Ata – CMAS 12.06.2017

116ª Ata – CMAS 05.07.2017

117ª Ata CMAS 19.07.2017

118ª Ata CMAS 27.07.2017

119ª Ata – CMAS 10.08.2017

120ª Ata CMAS 25.08.2017

121ª Ata CMAS 05.10.2017

122ª Ata CMAS 30.11.2017

123ª Ata  CMAS 14.12.2017

124ª Ata CMAS 30.01.2018

125ª Ata CMAS,31.01.2018

126ª Ata CMAS 23.02.2018

127ª Ata CMAS 14.03.2018

128ª Ata CMAS 26.04.2018

129ª Ata CMAS 09.05.2018

130ª Ata CMAS 10.05.2018

131ª Ata CMAS 14.06.2018

132ª Ata CMAS 21.06.2018

133ª. Ata CMAS 12.07.2018

134ª. Ata CMAS 05.09.2018

135ª Ata .CMAS e CMDCA 20-09-18

135.1 Ata .CMAS 20.10.2018

136ª. Ata CMAS 20.11.2018

137ª Ata CMAS 14.02.2019

138ª Ata CMAS 21.03.2019

139ª Ata CMAS do dia 11.04.2019

140ª Ata CMAS de 09.05. 2019

141ª Ata CMAS de 11.06.2019

142ª Ata CMAS do dia 08.08.2019

143ª Ata CMAS, de 15.08.2019

144ª Ata CMAS de 19.08.2019 sem quorum

145ª Ata CMAS e CMDCA Nº. 0116, de 30.08.2019

146ª Ata CMAS de 22.10.2019 sem quorum

147ª Ata CMAS do dia 22.11.2019

148ª Ata CMAS de 12.12.2019 sem quorum

149ª Ata CMAS do dia 31.01.2020

150ª Ata CMAS do dia 13.02.2020

151ª Ata CMAS do dia 12.03.2020

152ª Ata CMAS CONJUNTA CMDCA 1013-03-2020

153ª Ata CMAS do dia 29.04.2020

154ª Ata CMAS do dia 14.05.2020

155ª Ata CMAS do dia 19.05.2020

156ª Ata CMAS, de 25.06.2020

157ª Ata CMAS, de 16.07.2020

158ª Ata CMAS , de 24-09.2020

159ª Ata CMAS, de 15.10.2020

160ª. Ata CMAS de 29.10.2020

161ª Ata CMAS de 19.11.2020

162ª Ata CMAS, de 22.12.2020

163ª Ata CMAS de 28.01.2021

164ª Ata CMAS, de 17.02.2021

165ª Ata CMAS, de 26.03.2021

166ª Ata CMAS, de 13.05.2021

167ª Ata CMAS, de 05.06.2021

168ª Ata CMAS, de 10.06.2021

169ª Ata CMAS, de 08.07.2021

170ª Ata CMAS, de 20.07.2021

171ª Ata CMAS, de 27.07.2021

172ª Ata CMAS, de 12.08.2021

173ª Ata CMAS, de 13.08.2021

174ª Ata CMAS, de 09.09.2021

175ª Ata CMAS, de 14.10.2021

176ª. Ata CMAS, de 11-11-2021

177ª Ata CMAS de 20.12.2021

178ª Ata CMAS de 27.01.2021

179ª Ata CMAS de 01.02.2022 extra

180ª Ata CMAS de 10.03.2022

181ª Ata CMAS de 20.04.2022 

182 Ata CMAS de 05.05.2022

183ª Ata CMAS de 12.05.2022

184ª Ata CMAS de 09.06.2022

185ª Ata CMAS de 07.07.2022 COMDIM

186ª Ata CMAS de 11.08.2022

187ª Ata CMAS de 08.09.2022

188ªAta CMAS de 13.10.2022

189 Ata CMAS de 21.11.2022

190ª Ata CMAS de 19.12.2022

191ª Ata CMAS de 14.02.2023.

192ª Ata CMAS, 17.03. 2023

193ª Ata CMAS, 31.03. 2023 

194ª Ata CMAS, 13.04. 2023

195ª Ata CMAS, 27.04. 2023